quarta-feira, 30 de setembro de 2009

ESPAÇO PEDAGÓGICO

Este espaço tem como objetivo a interação entre vice-diretor, coordenadores, professores e alunos e ainda registrar e divulgar o trabalho realizado.

ESPAÇO DE SOCIOLOGIA

Este espaço tem como objetivo a interação entre professores de Sociologia e alunos e ainda registrar e divulgar o trabalho realizado.

ESPAÇO DE QUÍMICA

Este espaço tem como objetivo a interação entre professores de Química e alunos e ainda registrar e divulgar o trabalho realizado.

ESPAÇO DE FÍSICA

Este espaço tem como objetivo a interação entre professores de Física e alunos e ainda registrar e divulgar o trabalho realizado.

ESPAÇO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Este espaço tem como objetivo a interação entre professores de Educação Física e alunos e ainda registrar e divulgar o trabalho realizado.

ESPAÇO DE ENSINO RELIGIOSO

Este espaço tem como objetivo a interação entre professores de Ensino Religioso e alunos e ainda registrar e divulgar o trabalho realizado.

ESPAÇO DE ARTES

Este espaço tem como objetivo a interação entre professores de Artes e alunos e ainda registrar e divulgar o trabalho realizado.

ESPAÇO DE CIÊNCIAS

Este espaço tem como objetivo a interação entre professores de Ciências e alunos e ainda registrar e divulgar o trabalho realizado.

ESPAÇO DE GEOGRAFIA

Este espaço tem como objetivo a interação entre professores de Geografia e alunos e ainda registrar e divulgar o trabalho realizado.

ESPAÇO DE HISTÓRIA

Este espaço tem como objetivo a interação entre professores de História e alunos e ainda registrar e divulgar o trabalho realizado.

ESPAÇO DE MATEMÁTICA

Este espaço tem como objetivo a interação entre professores de Matemática e alunos e ainda registrar e divulgar o trabalho realizado.

ESPAÇO DE LÍNGUA PORTUGUESA

Este espaço tem como objetivo a interação entre professores de Língua Portuguesa e alunos e ainda registrar e divulgar o trabalho realizado.

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Blog do Colégio Benedita Brita

" O que mata um jardim não é o abandono... O que mata um jardim é esse olhar vazio de quem por ele passa indiferente." Mario Quintana.


Nós convidamos você a olhar nosso jardim... a comunidade escolar do Colégio Estadual Benedita Brita de Andrade.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES DO PESSOAL DISCENTE

DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES
DO PESSOAL DISCENTE / REGIMENTO ESCOLAR


Art. 129- São direitos do aluno:
I- tomar conhecimento, no ato da matrícula, das disposições contidas neste Regimento;
II- conhecer os Programas de Ensino que operacionalizam o Currículo Pleno de seu curso que serão desenvolvidas durante o ano letivo;
III- receber assistência educacional de acordo com suas necessidades, observadas as possibilidades da Unidade Escolar;
IV- recorrer ás autoridades escolares quando se julgar prejudicado;
V- ser respeitado e tratado com urbanidade e equidade;
VI-ter sua individualidade respeitada pela comunidade escolar, sem discriminação de qualquer natureza;
VII- participar das atividades escolares sociais, cívicas, e recreativas destinadas a sua formação;
VIII- receber todas as provas e trabalhos escolares corrigidos com as respectivas notas, critérios utilizados na correção, bem como ser informado de seus erros e acertos;
IX- tomar conhecimento, via boletim , ou equivalente devidamente assinado pela autoridade competente do seu rendimento escolar, de sua freqüência;
X- requerer matrícula, renovação de matrícula, transferência e outra documentação escolar, se com 16 (dezesseis) anos ou mais; e através de seus pais ou responsáveis, se com menos de 16 (dezesseis) anos;
XI- requerer, documentalmente, ao Conselho de Classe revisão de resultados quando se sentir prejudicado, se com 16 (dezesseis) anos ou mais; e via dos pais ou responsáveis, se com menos de 16 (dezesseis) anos.
Art. 130- São deveres dos alunos:
I- cumprir o Regimento Escolar e demais normas que regem o ensino;
II- freqüentar com assiduidade e pontualidade, as aulas e demais atividades escolares;
III -desempenhar com responsabilidade todas as atividades escolares em que a sua participação for exigida;
IV- abster-se de atos que perturbem a ordem, a moral e os bons costumes ou importem em desacato às leis, às autoridades constituídas, quando no desempenho de suas funções;
V- contribuir, no que lhes couber, para:
a)-conservação e manutenção do prédio, mobiliário, equipamentos e outros materiais de uso coletivo;
b)-higiene e limpeza das instalações escolares;
VI-comunicar à Direção o seu afastamento temporário, por motivo de doenças ou outros, mediante documento comprobatório;
VII- atender as determinações dos diversos setores da Unidade Escolar, no que lhes compete;
VIII- indenizar os prejuízos quando produzir danos materiais a Unidade Escolar e a terceiros;
IX- desincumbir-se das obrigações que lhes forem atribuídas no âmbito de sua competência, pela Unidade Escolar;
X- prestar contas das tarefas executadas em cumprimento de incumbências recebidas;
XI- tratar com civilidade os colegas, professores e demais servidores da Unidade Escolar;
X- respeitar a propriedade alheia;
XI- atuar com responsabilidade e probidade na execução de todas as atividades escolares;
XII- zelar pelo bom nome da instituição procurando honrá-la com adequado comportamento social e conduta irrepreensível, concorrendo, sempre, onde quer que se encontre, para elevação de seu próprio nome e da unidade escolar.
Art. 131- É vedado ao aluno:
I- entrar em classe ou dela sair sem permissão do professor;
II- ocupar-se durante a aula, de qualquer atividade que não lhe seja alusiva;
III- promover, sem autorização da Direção coletas e subscrições dentro ou fora da Unidade Escolar;
IV- convidar pessoas alheias a entrar na Unidade Escolar ou nas salas de aula;

V- promover algazarra e distúrbios nas imediações, nos corredores, nos pátios e noutras dependências da Unidade Escolar;
VI- trazer consigo material estranho às atividades escolares, principalmente os que implicam riscos a saúde e à vida;
VII- cometer injúria e calúnia contra colegas, professores e demais funcionários;
VIII- promover e participar de movimento de hostilidade ou desprestígio à Unidade Escolar, ao seu pessoal e as autoridades constituídas;
IX- divulgar, por qualquer meio de comunicação, assunto que envolva, direta ou indiretamente, o nome da Unidade Escolar e seus servidores, sem antes comunicar às autoridades competentes;
X- rasurar ou adulterar qualquer documento escolar;
XI- usar de fraudes no desenvolvimento do processo de ensino–aprendizagem.
Art. 132- Pela inobservância ao disposto neste Regimento, o aluno estará sujeito às seguintes penalidades:
I.- Advertência
II- Repreensão
III- Suspensão
IV- Transferência
Parágrafo único - As penalidades serão aplicadas pelo Diretor, excetuando as dos incisos I e II do Artigo anterior, que poderão também ser aplicadas por professores, e a do inciso I que poderá ser aplicada por outros servidores, no exercício de suas funções.
Art. 133- A pena da advertência será verbal e destina-se a transgressões leves.
Art. 134- A pena de Repreensão será por escrito, por reincidência nas situações constantes do Artigo anterior.
Art. 135- A pena de suspensão será aplicada ao aluno que incorrer em reincidência das transgressões anteriores ou pela maior gravidade de falta cometida.
§ 1° - A pena de suspensão será de até 5 (cinco) dias consecutivos.
§ 2° - Em cumprimento da pena de suspensão, o aluno receberá faltas nas atividades e perderá nas avaliações que forem realizadas no período, sem direito de obtê-las ao retornar.
Art. 136- A pena de transferência será:
I- aplicada ao aluno, no final do ano letivo, como mecanismo de ajuda, objetivando ajustá-lo à realidade escolar, ouvido o Conselho de Classe;
II- compulsória, aplicada a qualquer época do ano, com base em reincidência nas transgressões ou na gravidade de falta cometida.
Art. 137- Da aplicação da pena disciplinar, o Diretor da Unidade Escolar dará conhecimento imediato ao aluno ou ao seu responsável.
Parágrafo único - As faltas de Repreensão e Suspensão, em virtude de demonstração de bom comportamento pelo aluno, propiciarão ato declaratório de seu desempenho em seu dossiê.